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Câmara aprova texto que cria cadastro para monitorar facções após acordo englobar também as milícias

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Câmara aprova texto que cria cadastro para monitorar facções após acordo englobar também as milícias
Proposta original não englobava as milícias, mas uma emenda do deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ) incluiu os grupos criminosos no escopo do projeto. A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) um projeto que cria um cadastro nacional de monitoramento de facções criminosas e inclui as milícias no rol de organizações fiscalizadas. O texto segue para o Senado. A proposta original não englobava as milícias, mas uma emenda do deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ) incluiu os grupos criminosos no escopo do projeto. Um acordo costurado pelo PSOL junto ao relator, deputado Da Cunha (PP-SP), incluiu a palavra na proposta e ajudou na votação simbólica do texto - quando a aprovação é feita por acordo, sem registro de votos. “Milícias e facções criminosas violam a lei e subjugam os moradores das comunidades onde operam de forma brutal. É importante que qualquer ação do Estado que vise o combate às facções criminosas também se destine às milícias, pelo fato de se tratarem ambas de organizações criminosas que desafiam o poder do Estado”, afirmou Vieira. Mais de 23 milhões de brasileiros vivem em áreas dominadas por milícias ou facções do tráfico A proposta define facção criminosa e milícia como sendo a organização criminosa que tem nome, regras e hierarquia próprias e são especializadas no tráfico de drogas ou de outros crimes que envolvam violência ou grave ameaça para domínio territorial ou enfrentamento aos órgãos ou agentes de Estado. Conforme o texto, poderão fazer parte do cadastro pessoas que tenham sido condenadas - já sem a possibilidade de recurso - por ser integrante de organização criminosa. Banco de dados A proposta pretende regulamentar o armazenamento de informações sobre os grupos que contenham dados como: nome da facção criminosa ou milícia; potenciais crimes cometidos por seus membros; local da principal base de operações e áreas de atuação da facção criminosa ou milícia; dados cadastrais dos membros; dados biométricos dos membros. Além disso, poderão compor o banco de dados documentos pessoais; registros criminais; mandados judiciais; endereços; registro de pessoas jurídicas e bens; extratos e demais transações bancárias. Segundo a proposta, o cadastro nacional de monitoramento de facções e milícias será criado e mantido por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Publicada por: RBSYS

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