Juíza classificou como desproporcional buscar aplicar normas de direito do consumidor em um espaço de natureza religiosa.Turista chileno ficou ferido após ser atingido por um pedestal na quinta-feira. Fiscais do Procon estiveram no monumento sexta e órgão afirmou que visitação poderia ser parcialmente suspensa. Queda de pedestal deixou turista ferido no Cristo
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Uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro deste sábado (19) impede que a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SECON-RJ) interfira nas celebrações religiosas realizadas no Santuário Cristo Redentor, especialmente durante a Semana Santa.
A decisão, assinada pela juíza de plantão Caroline Rossy Brandao Fonseca, do Plantão Judiciário, determinou que a SECON-RJ se abstenha de "perturbar, impedir ou restringir" as atividades litúrgicas no local, como missas e outros atos religiosos, sob pena de multa de R$ 1 milhão por descumprimento.
Fiscais do Procon-RJ, ligado à secretaria, estiveram no Santuário para uma fiscalização nesta sexta (18), um dia após um turista chileno ficar ferido, atingido por um pedestal de uma missa, que foi derrubado por uma rajada de vento.
O Procon afirmou que "foi constatado que não há autorização do IPHAN e nem do Corpo de Bombeiros para a realização de montagem de eventos no platô do Monumento do Cristo Redentor, ficando assim proibida a instalação estrutural até que as autorizações necessárias sejam apresentadas".
O órgão também afirmou que o acesso ao monumento podia ser novamente interditado parcialmente, como ocorreu após a morte do turista gaúcho que passou mal ao subir as escadarias do monumento. Depois do fato, um acordo estabeleceu que ambulâncias fossem posicionadas durante a visitação.
Neste sábado, a juíza classificou como desproporcionais e inconstitucionais as ações da secretaria, que buscava aplicar normas de direito do consumidor em um espaço de natureza religiosa e não comercial. A magistrada entendeu que não houve justificativa legal para medidas que considerou extremas, como a interdição do local.
A juíza reforçou o caráter sagrado e espiritual do Santuário, destacando que ele é propriedade exclusiva da Arquidiocese e que a garantia constitucional da liberdade religiosa e do livre exercício dos cultos deve ser respeitada. “A pretensão de interdição é medida extrema e desproporcional”, escreveu na decisão.
Por fim, o Judiciário também orientou a Mitra a observar normas de segurança nos eventos religiosos, visando preservar a integridade física dos frequentadores.
Segundo o Santuário, a "medida judicial foi necessária após agentes da SECON-RJ, motivados por uma provocação formal do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), que por meio de um ofício exigiu expressamente à Mitra e à SECON-RJ a desmontagem imediata de toda e qualquer estrutura utilizada nas celebrações religiosas no platô do monumento, comparecerem de forma arbitrária ao Santuário durante uma celebração litúrgica da Semana Santa — a mais importante do calendário cristão. Na ocasião, os agentes ameaçaram autuar ilegalmente a administração do Santuário sob o equivocado argumento de aplicação de normas consumeristas".
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Publicada por: RBSYS