Governador é condenado por usar sede do governo para realizar eventos de apoio à candidatura do prefeito eleito de Goiânia Sandro Mabel. A decisão cabe recurso. Governador Ronaldo Caiado é condenado a pena de inelegibilidade e multa de R$ 60 mil
Diomício Gomes/O Popular
A decisão da Justiça Eleitoral de Goiás condenou, nesta quarta-feira (11), o governador do Estado de Goiás Ronaldo Caiado (União) ao pagamento de multa no valor de R$ 60 mil. A condenação é pelo abuso de poder político, usando o Palácio das Esmeraldas, sede do governo, em eventos de apoio à candidatura do prefeito eleito Sandro Mabel (União). Além da multa, o governador é condenado também com pena de inelegibilidade por oito anos.
O g1 entrou em contato com a equipe de Ronaldo Caiado, para informar os impactos na gestão atual do governo.
✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp
A decisão da Justiça também decidiu pela cassação do registro do prefeito eleito Mabel. A vice do prefeito eleito, Cláudia Lira (Avante), também foi condenada. A decisão é uma sentença em priemrio grau e cabe recurso, informou a Justiça Eleitoral. Sandro Mabel considerou a decisão que cassou o registro dele e condenou Caiado por abuso de poder político como "desproporcional".
"Nós entendemos que ela é desproporcional. Uma vez que esse evento não teve nada a ver com campanha propriamente dita. Os advogados vão cuidar disso. Eu vou cuidar de Goiânia", disse Mabel em coletiva de imprensa.
Sandro Mabel (União Brasil) eleito prefeito de Goiânia é condenado também a pagar multa, mas no valor de R$ 40 mil
Diomício Gomes/O Popular
O g1 questionou o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) para saber quem assume a prefeitura, enquanto corre o processo contra Sandro Mabel, mas o órgão informou que o documento ainda não chegou ao tribunal.
A inelegibilidade de Caiado e Mabel foi pedida pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral). Os dois foram investigados por abuso de poder político, em razão do uso do Palácio das Esmeraldas, sede do governo, para realização de eventos de apoio à candidatura de Mabel. Com isso, Ronaldo Caiado, Sandro Mabel e sua vice Cláudia Lira são condenados a oito anos de inelegibilidade e as seguintes multas:
Ronaldo Ramos Caiado: R$ 60 mil;
Sandro da Mabel Antônio Scodro: R$ 40 mil;
Cláudia da Silva Lira: R$ 5.320,50.
Tenente-coronel da PMGO Cláudia Lira, eleita vice-prefeita de Goiânia, é condenada pela Justiça Eleitoral com multa de R$ 5.320,50
Reprodução/Redes Sociais
LEIA TAMBÉM
Justiça condena Caiado por abuso de poder político e cassa registro de Mabel, prefeito eleito de Goiânia
MP pede a inelegibilidade da chapa de Caiado e cassação da chapa de Mabel
Mabel diz que é 'desproporcional' decisão que cassou seu registro e condenou Caiado por abuso de poder político
Justiça condena Caiado por abuso de poder político e cassa registro de Mabel
Pedido de inelegibilidade
Protocolada pela chapa do candidato adversário a prefeito de Goiânia, Fred Rodrigues (PL), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) denunciou a prática de abuso de poder político e descumprimento da Lei das Eleições pelo então candidato a prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, pela vice dele, Claudia da Silva Lira e pelo governador de Goiás Ronaldo Caiado.
A ação pediu que os três fossem condenados a inelegibilidade e perdessem os registros de candidatura e/ou os diplomas, além do pagamento de multa. O MP Eleitoral concordou com tudo que foi solicitado.
O MP Eleitoral afirmou que os suplentes de vereadores e lideranças políticas foram convidados por Mabel e Caiado para participarem de jantares no Palácio das Esmeraldas, nos dias 7 e 9 de outubro, período de campanha eleitoral. Segundo o documento, os eventos foram divulgados nas redes dos dois políticos e “tiveram nítido caráter político eleitoral”, portanto configuram abuso de poder político.
“Independente da efetiva quantidade de eleitores diretamente atingidos, não se pode ignorar o fato de que os mencionados eventos tiveram ampla divulgação na mídia e redes sociais, pelo que ostentam gravidade suficiente para comprometer a legitimidade e a normalidade do pleito, estando, portanto, caracterizado o abuso do poder político”, afirma o MP Eleitoral no parecer.
???? Veja outras notícias da região no g1 Goiás.
VÍDEOS: últimas notícias de Goiás
Publicada por: RBSYS