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Justiça revoga suspensão do concurso para professores da Semec após recurso da Prefeitura de Teresina

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Justiça revoga suspensão do concurso para professores da Semec após recurso da Prefeitura de Teresina

A suspensão havia atendido a pedido do MP, que entendeu que a cláusula de barreira para a prova didática teria sido inclusa tardiamente. Contudo, candidatos afirmaram que ela constava no edital original, publicado em 8 de fevereiro de 2024. Justiça revoga suspensão do concurso da Semec após recurso da Prefeitura de Teresina Eric Souza/g1 Piauí A Justiça do Piauí revogou nesta segunda-feira (16) a suspensão do concurso para professores da Secretaria Municipal de Educação (Semec) após um pedido de reconsideração feito pela Prefeitura de Teresina. O certame estava suspenso desde novembro deste ano e, desde então, candidatos aprovados no certame fizeram manifestações e se reuniram com o Ministério Público do Piauí (MPPI). ✅ Siga o canal do g1 Piauí no WhatsApp Na decisão, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins concordou com o argumento da prefeitura, que alegou que a cláusula de barreira - um dos argumentos do MPPI para solicitar a suspensão - estava presente de forma clara desde o primeiro edital do concurso. O g1 procurou o Ministério Público e aguarda resposta sobre o assunto. Compartilhe esta notícia no WhatsApp Compartilhe esta notícia no Telegram Ao recorrer da suspensão, a prefeitura e os candidatos aprovados no concurso apontaram que a cláusula de barreira para a prova didática estava prevista no item 10.1.43s, que diz o seguinte: "Terá suas provas anuladas, também, e será ELIMINADO do Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, o candidato que, durante a realização, agir com conduta de: (...) s) obtiver o percentual mínimo nas provas objetiva e discursiva, porém estiver classificado em colocação superior ao número de vagas, somado ao número do cadastro de reserva." O desembargador pontuou que a quantidade de vagas à qual a cláusula faz referência está especificada no Anexo I do edital. Assim, mesmo que a "redação pudesse ser mais clara e os itens melhores posicionados", ele reconheceu que o edital define critérios objetivos para a eliminação dos candidatos. Além da suspensão, a Justiça determinou em novembro a publicação de um novo edital para a reaplicação da prova didática, outro motivo de protesto por parte dos candidatos. A Prefeitura de Teresina observou que precisaria convocar mais de 5.200 candidatos para a nova etapa, o que causaria prejuízo ao planejamento educacional do município e às contas públicas. "A suspensão do concurso nesse momento acarretará prejuízos irreparáveis ao planejamento da rede municipal de ensino no ano letivo de 2025, comprometendo a continuidade e a qualidade da prestação do serviço educacional à população", escreveu o desembargador. Veja a linha do tempo do concurso da Semec: Semec define bancas de concurso com quase 1 mil vagas para professor e técnico administrativo Concurso para pedagogos e psicopedagogos da Semec de Teresina é suspenso pelo Nucepe MP recomenda que Prefeitura de Teresina suspenda concurso da Semec e revogue nomeações Justiça suspende concurso para professores da Semec e determina nova convocação para prova didática Professores fazem manifestação contra suspensão do concurso da Semec em Teresina Cláusula que levou à suspensão do concurso da Semec estava em edital desde fevereiro, dizem candidatos Professores contrários à suspensão de concurso da Semec fazem reunião com MP em Teresina Idecan vai recorrer de suspensão do concurso da Semec em Teresina: ‘não houve alteração no edital’ Entenda a suspensão Professores protestam no TJ contra suspensão do concurso da Semec em Teresina Arquivo pessoal A suspensão do concurso foi determinada pela Justiça do Piauí no dia 21 de novembro. O mesmo desembargador que revogou a medida, Sebastião Ribeiro Martins, determinou ainda a publicação de um novo edital de convocação para a prova didática. Na decisão, o desembargador concordou com o entendimento do MP, que apontou que o concurso não previa inicialmente uma cláusula de barreira para a realização da prova didática. Segundo o Ministério Público, a cláusula foi acrescentada depois, em um aditivo ao edital, e apresentava a seguinte condição: “Somente será corrigida a prova de redação do candidato aprovado na prova objetiva e classificado em até 20 (vinte) vezes o número de vagas imediatas previsto neste edital, para cada modalidade (ampla concorrência e PcD), obedecidos os critérios de desempate aplicáveis, dispostos neste edital”. O MP argumentou que os candidatos que seriam aprovados antes da cláusula foram prejudicados por ela. O órgão enviou um pedido de tutela provisória de urgência à 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina e solicitou a suspensão do concurso. No entanto, a 1ª Vara entendeu que a cláusula de barreira, embora não estivesse claramente definida, estava implícita no edital. Além disso, já que o concurso chegou à fase final, a realização de outras etapas posteriores à prova didática impediria a sua suspensão. Em nova solicitação do MP, a 5ª Câmara de Direito Público discordou do entendimento da 1ª Vara e ressaltou que as cláusulas devem estar previstas no texto do edital, cujas normas devem ser claras e não permitirem “interpretações dúbias”. Assim, o pedido de tutela de urgência do MP foi acatado pela Justiça, que suspendeu o concurso para professores da Semec e exigiu um novo edital para a prova didática, no qual todos os candidatos aprovados nas provas objetivas e discursivas deveriam ser incluídos e a cláusula de barreira prevista no aditivo, desconsiderada. Protesto e reunião com MP Professores fazem manifestação contra suspensão do concurso da Semec em Teresina No dia seguinte à suspensão, um grupo de candidatos aprovados no concurso realizou um protesto na porta do Ministério Público, na Zona Leste de Teresina, contra a decisão da Justiça (vídeo acima). Em seguida, os candidatos seguiram para a Procuradoria-Geral do Município (PGM), também na Zona Leste da capital. Conforme o professor Antônio Júnior, o motivo alegado pelo MP e acatado em segunda instância pela Justiça para a suspensão do certame - a ausência de uma cláusula de barreira definida claramente no edital e acrescentada em um aditivo - não está correto. O professor explicou que a reaplicação da prova didática poderia prejudicar os candidatos e os próprios estudantes da rede municipal, além de gerar gastos desnecessários para o poder público, já que os resultados finais dos três editais do concurso foram homologados pela prefeitura. Professores fazem manifestação contra suspensão do concurso da Semec em Teresina Jordana Brito Em 25 de novembro, os candidatos se reuniram com o promotor de Justiça Francisco de Jesus, do MPPI, para discutir os rumos do concurso. Eles chegaram aos seguintes acordos: Não haveria reaplicação da prova didática para candidatos já avaliados, apenas para os que não realizaram e tinham direito; Promotor e candidatos aguardariam o posicionamento do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), banca responsável pelo concurso, sobre as solicitações feitas e os ajustes necessários, para que o certame seguisse de forma regular. Ao g1, o Idecan informou, por meio de nota, que recorreria da decisão para provar na Justiça que não houve alteração no edital durante o andamento do concurso da Semec. Aprovados no concurso da Semec explicam o que causou a suspensão do certame ???? Confira as últimas notícias do g1 Piauí ???? 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Publicada por: RBSYS

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