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Moraes vota para condenar Roberto Jefferson a mais de nove anos de prisão 

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Moraes vota para condenar Roberto Jefferson a mais de nove anos de prisão 

STF começou a julgar ação penal contra o ex-deputado em ambiente virtual nesta segunda-feira (9). Ministros analisam denúncia da Procuradoria-Geral da República pelos delitos de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. Ministro Alexandre de Moraes votou para condenar Roberto Jefferson. Gustavo Moreno/STF O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (9) para condenar o ex-deputado federal Roberto Jefferson a nove anos, um mês e cinco dias de prisão pelos delitos de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. O ministro propôs condenação ao pagamento de R$ 200 mil em danos morais coletivos.  Jefferson foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Na acusação, o Ministério Público listou entrevistas em que o político teria incentivado a população a invadir o Senado Federal e a “praticar vias de fato” contra senadores. Além disso, teria defendido a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao longo das investigações neste procedimento, Jefferson foi preso preventivamente. Em uma das ocasiões em que foi determinada a sua volta à prisão, ele resistiu à ordem e atacou policiais a tiros. Caso Roberto Jefferson: investigação em beco sem saída Julgamento O plenário analisa as acusações contra Jefferson e vai decidir se ele deve ser absolvido ou condenado. Se for absolvido, o processo é arquivado. Se for condenado, será fixada uma pena. Em ambos os casos, cabe recurso no próprio Supremo. O processo foi mantido no STF por decisão do próprio tribunal, que viu conexão do caso com atos antidemocráticos de 8 de janeiro — quando foram destruídas as sedes dos Três Poderes. Plenário virtual A análise ocorre no plenário virtual, formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos na página eletrônica da Corte. A deliberação, que começou nesta segunda, deve terminar na próxima sexta-feira (13). O que diz a PGR A PGR defendeu que Jefferson seja condenado pelos crimes. E que, além de ter uma pena de prisão, a ser fixada, que ele seja obrigado a reparar danos causados pelos delitos. Para o MP, há provas de que os crimes ocorreram e foram cometidos por Jefferson. "O réu Roberto Jefferson Monteiro Francisco, diante de reiteradas manifestações com teor antidemocrático em entrevistas e publicações em redes sociais, demonstrou aderência voluntária ao núcleo da organização criminosa – composto por figuras públicas, expoentes de ideologias extremistas – que agia com o objetivo de atacar integrantes de instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral, reforçar o discurso de polarização e ódio, gerar animosidade na sociedade brasileira e, enfim, tentar desestabilizar os poderes constitucionais", afirmou. O que diz a defesa Advogados de Roberto Jefferson consideram que não é competência do STF julgar o caso. Também apontam que as provas colhidas no processo são ilícitas. Sustentam, ainda, que houve nulidades durante a tramitação do processo. Por fim, pedem que a denúncia seja rejeitada, porque consideram que não houve crimes. "No caso concreto, a denúncia se revela flagrantemente inepta em relação a todas as imputações, por não expor os fatos com todas as suas circunstâncias, por tecer flagrante equívoco entre a conduta típica do crime de incitação e a imputação do crime supostamente incitado. E, ainda, não descreve a adequação típica da conduta, incorrendo em flagrante presunção para subsidiar a sua conclusão".

Publicada por: RBSYS

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