Decisão provisória atende a uma ação de inconstitucionalidade da Procuradoria-Geral de Justiça contra a Prefeitura. Outras cidades paulistas foram alvos de medidas semelhantes. Guarda Civil Metropolitana de Ribeirão Preto
Foto: Guilherme Sircili
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu os efeitos de uma lei que muda o nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Metropolitana em Ribeirão Preto (SP). A liminar, que pode ser revertida pelo julgamento definitivo do órgão estadual, atende a um pedido da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, que moveu uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Prefeitura no interior do estado.
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A decisão foi determinada na quarta-feira (19), um dia depois de o tribunal também suspender a mudança no nome aprovada por Ricardo Nunes (MDB) em São Paulo. Com Ribeirão Preto e São Paulo, já são ao menos 16 cidades do estado que foram alvos de decisões com o mesmo entendimento (veja a lista no fim da reportagem) .
Em nota enviada durante a manhã desta quinta-feira (20), a Prefeitura de Ribeirão Preto informou que ainda não tinha sido oficialmente notificada sobre a decisão do TJ-SP, mas enfatizou que todas as medidas processuais estão sendo analisadas.
A administração municipal ressaltou que a alteração no nome da Guarda Civil Metropolitana tem como base uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a legitimidade das guardas municipais para a realização do policiamento ostensivo nos municípios.
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A definição ocorreu em fevereiro no STF, que autorizou as guardas municipais a atuarem em ações de segurança pública urbana ostensivas, como patrulhamento e realização de prisões em flagrante. O Ministério Público, no entanto, alega que a decisão não determinou expressamente mudanças de nome e nem tirou o dever de guarda patrimonial dessas corporações municipais.
Assim como Nunes em São Paulo, o prefeito Ricardo Silva (PSD) apresentou um projeto de lei em Ribeirão Preto e conseguiu a aprovação na Câmara no dia 12 deste mês.
O texto definiu que a Polícia Metropolitana, além da proteção de bens, serviços e instalações municipais, deve atuar em ações de segurança urbana, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, "respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária.”
Quais os argumentos da liminar?
Na liminar concedida pelo TJ-SP contra a Prefeitura de Ribeirão Preto, o desembargador Carlos Monnerat argumentou que a legislação do município é inconstitucional por ser incompatível com os preceitos da Constituição Estadual, além do que está definido na Constituição Federal de 1988.
Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça do estado, o artigo 147 da Constituição Estadual autoriza municípios a criar guardas municipais para proteção de bens, serviços e instalações públicas, enquanto que o artigo 144 da Carta Magna elenca quais órgãos podem ser denominados como “polícia” e especifica que, no âmbito dos municípios, podem ser constituídas “guardas municipais”.
"Os Municípios não podem transbordar aos limites gerais preconizados na Constituição Federal. Desse modo, o Município não pode alterar a denominação da Guarda Municipal, eleita pelo poder constituinte no artigo 144, § 8º, da Constituição Federal de 1988, para 'Polícia Metropolitana'", disse o relator, ao acolher as alegações.
'Polícia Metropolitana': que cidades tiveram suspensões no nome
Artur Nogueira
Itu
Salto
Santa Bárbara d'Oeste
São Bernardo do Campo
Amparo
Cruzeiro
Holambra
Pitangueiras
Jaguariúna
Vinhedo
Cosmópolis
São Sebastião
Itaquaquecetuba
São Paulo
Ribeirão Preto
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Publicada por: RBSYS